O Provimento [nº 4/2012] publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará [TRT-CE] na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira [7] acaba com o envio de petições em papel em todas as unidades ainda não integradas ao Processo Judicial Eletrônico [PJe/JT].
Para enviar os documentos será preciso acessar o Portal de Serviços do TRT/CE, por meio de login e senha. Também é necessário o uso de assinatura eletrônica para validar o documento. Após o envio da petição, será enviado um e-mail para o advogado com o número do processo, a data de audiência e a vara para a qual foi distribuído.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-CE
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