A Terceira Turma do TRF5 negou provimento [indeferiu os pedidos] à apelação da União, que questionava invasão dos moradores em terreno que diziam ser de marinha.
O CASO - A Superintendência do Patrimônio da União, após estudos realizados pelo Serviço de Patrimônio da União [SPU], constatou que 33 moradores e uma cooperativa ocupavam, irregularmente, terreno de marinha naquela praia. De acordo com o SPU, para que os ocupantes não invadissem a área federal, seria necessário o recuo de 33 metros em direção ao continente.
A União ajuizou ação de Reintegração de Posse contra os moradores e a Cooperativa de Pescadores da Praia da Baleia, com o objetivo de reaver a área supostamente invadida. A sentença considerou que não houve qualquer procedimento administrativo destinado a identificar as famílias, nem tampouco lhes foi possibilitada a defesa de seus interesses, diante da intenção da União em desocupar a área. A União apelou ao Tribunal. A Terceira Turma, por unanimidade, negou os pedidos da União.
“Numa situação como essa, caberia à União, em primeiro lugar, no âmbito de sua atuação administrativa, identificar, demarcar, cadastrar em seus registros patrimoniais, registrar em cartório, resolver as questões relativas às ocupações, regularizando o que for passível de regularização para, somente após todo esse processo, adotar eventual medida judicial possessória, tal como impõe a Lei nº 9.368/98”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Frederico Wildson da Silva Dantas.
* Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5
0 comentários :
Postar um comentário