A sessão que confirmou o ato aconteceu nesta terça-feira [17] e foi presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, presidente em exercício do TRE-CE.
O resultado julgou procedente a Representação [nº 701682] do Ministério Público [MP], por captação ilícita de sufrágio, nas eleições de 2010, quando o candidato obteve 30.267 votos.
O relator do processo, juiz João Luís Nogueira Matias, foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes e pelos juízes Francisco Luciano Lima Rodrigues e Mônica Fontgalland. O voto contrário foi do juiz Manoel Castelo Branco Camurça. Da decisão do TRE ainda cabe recurso ao TSE.
* Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-CE
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