Coelce é condenada a pagar R$ 76,5 mil para cliente que teve a casa atingida por incêndio

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado [TJ-CE] determinou que a Companhia Energética do Ceará [Coelce] pague R$ 76.500,00 para a cliente R.M.A.V..

Ela teve a casa, localizada em Caucaia [Região Metropolitana de Fortaleza], atingida por incêndio provocado por falha no sistema elétrico.

A vítima, que estava gravida de sete meses e meio, assegurou no processo que o sinistro ocorreu no dia 16 de maio de 2006. Eram cerca de 14h30, quando ela e o marido chegavam do trabalho e tiveram a desagradável surpresa. Com o esforço de salvar o enxoval do bebê e os eletrodomésticos, R.M.A.V. entrou na residência, mas tudo já estava destruído.

A cliente passou mal e foi levada ao posto médico do município. No mesmo dia, registrou a ocorrência na Delegacia. Uma semana depois, entrou em trabalho de parto, sendo conduzida à maternidade de Caucaia. A criança nasceu prematura.

A mãe alegou que o parto foi bem antes da data prevista porque, durante o incêndio, inalou muita fumaça. Como consequência, o bebê passou 13 dias na incubadora, com insuficiência respiratória.

Após dois meses, a consumidora procurou o posto da Coelce, objetivando ser ressarcida. Todas as reclamações foram indeferidas pela empresa, sob a justificativa de que não houve nenhuma sobrecarga de tensão na data do acidente.

Em 2007, recorreu à Justiça pedindo indenização pelos danos morais e materiais sofridos, bem como um lugar provisório para morar com a família. Na contestação, a concessionária de serviço público destacou que não pode ser obrigada a fazer o ressarcimento, pois não aconteceu nenhuma oscilação no sistema de distribuição que atende a residência da cliente.

No mesmo ano, o juiz Daniel Carvalho Carneiro, respondendo pela 3ª Vara de Caucaia, concedeu liminar determinado que a empresa disponibilizasse local para a consumidora ficar residindo. A Coelce recorreu, mas a Justiça manteve a decisão.

Em julho de 2009, a juíza Sandra Helena Fortaleza de Lima, então titular da 3ª Vara de Caucaia, determinou o pagamento de R$ 46.500,00 [cem vezes o valor do salário mínimo vigente à época do sinistro], a título de danos morais, e de R$ 30 mil relativos aos bens destruídos e à reforma da residência. A magistrada levou em consideração o sofrimento da vítima, que perdeu objetos e teve complicações no parto.

Insatisfeitas, as partes entraram com recurso [0001547-94.2007.8.06.0064] no TJ-CE. Ao julgar a apelação, nessa terça-feira [24], a 7ª Câmara Cível manteve a condenação. O relator do processo foi o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.


* Com informações do TJ-CE
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Publicado por Jornalismo

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