Consta nos autos [nº 500255-70.2011.8.06.0001] que, em março do ano passado, o casal comprou passagens aéreas, ida e volta, para Miami, nos Estados Unidos. Porém, o voo de retorno a Fortaleza sofreu atraso de oito horas, sem que a empresa tenha prestado qualquer assistência.
Os passageiros afirmam que, por conta do ocorrido, perderam reuniões de trabalho e sofreram prejuízos materiais. A TAM apresentou alegou que o atraso foi devido à necessidade de reparo urgente na aeronave. Defendeu também que o casal não comprovou os dano sofridos.
Na sentença, o juiz considerou que a empresa é responsável pelos transtornos sofridos pelos passageiros. “O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados ao consumidor”.
O magistrado negou o pedido de reparação material, por entender que os clientes não comprovaram os prejuízos financeiros. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira [28].
* Com informações do TJ-CE
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