HISTÓRICO - Segundo os autos [nº 478313-16.2010.8.06.0001/0], o paciente apresentou insuficiência cardíaca no dia 27 de outubro de 2010, necessitando implantar stent farmacológico. O procedimento foi negado pela Unimed, sob a justificativa de que o material não estava previsto no contrato.
O segurado ajuizou ação contra o plano de saúde, pedindo a implantação do stent, em caráter de antecipação de tutela. Solicitou ainda indenização por danos morais. A empresa, em contestação, reforçou que o contrato não prevê a cobertura para produto importado. Defendeu ainda não ter cometido qualquer ato ilícito que gere o dever de indenizar.
Em novembro de 2010, a juíza concedeu a antecipação da tutela, determinando o fornecimento do material para a cirurgia. Posteriormente, tornou definitiva a tutela concedida e condenou o plano de saúde a pagar indenização de R$ 40 mil.
De acordo com a magistrada, o stent farmacológico é fundamental para o tratamento do paciente, “estando coberto pelo seguro-saúde, motivo pelo qual a Unimed não pode se eximir do dever de arcar com o mecanismo”.
* Com informações do TJ-CE
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