O julgamento, ocorrido nessa quinta-feira [9] no Fórum Clóvis Beviláqua, terminou por volta das 20h. Os jurados não aceitaram a tese de legítima defesa, mas reconheceram que o réu agiu sob violenta emoção. Por conta disso, o crime foi desclassificado de homicídio duplamente qualificado para qualificado pela surpresa.
A sessão foi presidida pelo juiz José de Castro Andrade. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Humberto Ibiapina, enquanto a defesa teve à frente o advogado Hilário Torquato. O taxista deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
O CASO - Segundo o Ministério Público do Ceará [MP-CE], no dia 1º de janeiro de 2005, Giovanni Vicente, a esposa e os filhos pegaram um táxi na Praia da Leste Oeste com destino à avenida Duque de Caxias, em Fortaleza. O valor da corrida foi de R$ 4,64.
A vítima pagou com uma cédula de R$ 5,00 e pediu que o taxista dispensasse os R$ 0,04 centavos. O motorista teria retrucado, entregando R$ 0,35 de troco. Naquele momento, Giovanni Vicente disse que, como o acusado havia feito questão de R$ 0,04, não dispensaria R$ 0,01.
Os dois começaram a discutir e o passageiro desceu do carro e teria batido a porta com força. Epifânio Neto sacou o revólver e atirou. O acusado fugiu, mas foi capturado e teve a arma apreendida.
* Com informações do TJ-CE
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