
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM CEDRO - A Prefeitura Municipal de Cedro divulgou, no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2012, a Portaria n° 937/2011 que trata da necessidade da criação de uma Comissão para apurar possíveis irregularidades na Administração Pública Municipal.
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM CEDRO - Da Portaria, o artigo 1º diz: "Instituir a Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar Administrativamente Processo Administrativo contra Servidores Público Municipal, no âmbito da Prefeitura".
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM CEDRO - O artigo 2º apresenta três membros para compor a Comissão. No 3º artigo, o texto diz quea referida Comissão poderá convocar servidores para assessorar ou auxiliar os trabalhos da comissão ora instituída.
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM CEDRO - O artigo 4º finaliza a Portaria afirmando que a Comissão terá duração de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período. O documento foi assinado pelo prefeito municipal de Cedro, João Viana de Araújo, utilizando de suas atribuições legais pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município [LOM].
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM CEDRO - Da Portaria, o artigo 1º diz: "Instituir a Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar Administrativamente Processo Administrativo contra Servidores Público Municipal, no âmbito da Prefeitura".
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM CEDRO - O artigo 2º apresenta três membros para compor a Comissão. No 3º artigo, o texto diz quea referida Comissão poderá convocar servidores para assessorar ou auxiliar os trabalhos da comissão ora instituída.
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM CEDRO - O artigo 4º finaliza a Portaria afirmando que a Comissão terá duração de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período. O documento foi assinado pelo prefeito municipal de Cedro, João Viana de Araújo, utilizando de suas atribuições legais pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município [LOM].
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REFORMA EM ESCOLA DE UMARI - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação [Seduc], trouxe, no Diário Oficial do Estado de 6 de fevereiro de 2012, o Extrato de Contrato [n° 11230936-4/2011 - ASJUR - 01] com o Contrato de Reforma Elétrica na EEFM Monsenhor Manoel Carlos de Morais, localizada em Umari.
REFORMA EM ESCOLA DE UMARI - O serviço será feito pela empresa Costa e Carvalho Construções LTDA, com orçamento de R$29.727,96 [vinte e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos]. A vigência do contrato, feito na modalidade Carta Convite, será de 60 dias. Os recursos financeiros ocorrerão por conta da Seduc/ Fundeb.
REFORMA EM ESCOLA DE UMARI - O serviço será feito pela empresa Costa e Carvalho Construções LTDA, com orçamento de R$29.727,96 [vinte e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos]. A vigência do contrato, feito na modalidade Carta Convite, será de 60 dias. Os recursos financeiros ocorrerão por conta da Seduc/ Fundeb.
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PNEUS PARA VEÍCULOS DE PEREIRO - O Diário Oficial do Estado de 7 de fevereiro de 2012 apresentou o Extrato do Instrumento Contratual, resultante do Pregão Presencial [nº 1701.02/2012] publicado pela Prefeitura Municipal de Pereiro. O documento trata da aquisição de Pneus a serem destinados aos Veículos da Secretaria de Educação e Desporto - Fundep e Município de Pereiro].
PNEUS PARA VEÍCULOS DE PEREIRO - A empresa contratada para a aquisição foi a Francisco Vilamar de Carvalho - ME, com o valor de R$ 163.100,00 [cento e sessenta e três mil e cem reais]. A vigência do contrato prossegue até o dia 31 de dezembro de 2012.
PNEUS PARA VEÍCULOS DE PEREIRO - A empresa contratada para a aquisição foi a Francisco Vilamar de Carvalho - ME, com o valor de R$ 163.100,00 [cento e sessenta e três mil e cem reais]. A vigência do contrato prossegue até o dia 31 de dezembro de 2012.
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CESSÃO DE VEÍCULO DO ESTADO A BAIXIO - A Secretaria da Educação do Estado [Seduc] divulgou o Extrato de Termo de Cessão de Uso [nº 079/2011/ PROCESSO Nº11422903-1], celebrado com o Município de Baixio, no qual cede, a título gratuito, "um veículo automotor destinando ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio."
CESSÃO DE VEÍCULO DO ESTADO A BAIXIO - A cessão terá vigência de um ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto.
CESSÃO DE VEÍCULO DO ESTADO A BAIXIO - O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de fevereiro de 2012, e tem as assinaturas da secretária da Educação, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, e o prefeito municipal de Baixio, Armando Quaresma Trigueiro.
CESSÃO DE VEÍCULO DO ESTADO A BAIXIO - A cessão terá vigência de um ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto.
CESSÃO DE VEÍCULO DO ESTADO A BAIXIO - O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de fevereiro de 2012, e tem as assinaturas da secretária da Educação, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, e o prefeito municipal de Baixio, Armando Quaresma Trigueiro.
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