A Secretaria do Tesouro Nacional transfere às prefeituras municipais nesta quinta-feira [16], antes do pagamento do 2º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios [FPM], um repasse extra no valor de R$ 43.920.460,56.O montante se refere à classificação por estimativa das receitas de Impostos de Renda [IR] e sobre Produtos Industrializados [IPI] relativas aos Programas de Recuperação Fiscal [REFIS], pagamentos de depósitos judiciais e receitas da dívida ativa.
Em valores brutos, sem a retenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica [Fundeb], a Confederação Nacional de Municípios [CNM] calcula que o montante seria de R$ 54.900.575,70. De acordo com a entidade, esse repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos.
“Quando a pessoa jurídica ou até mesmo a pessoa física efetua o pagamento da guia do REFIS, a RFB classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida, separa o que é IR e IPI, e efetua os repasses correspondentes ao FPM”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
DEPÓSITO JUUDICIAL E DÍVIDA ATIVA - A Confederação explica que o Depósito Judicial são dívidas de impostos devidos ao governo que ficam retidas em contas até a decisão final. Após a solução do problema jurídico, a Receita Federal classifica a quantia e repassa aos Municipios o valor referente ao IR e ao IPI. Já a receita derivada do recebimento do pagamento da divida ativa, é classificada e transferida.
* Com informações da CNM
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