A decisão, proferida nesta terça-feira [7], durante sessão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJ-CE], manteve sentença de 1º Grau.
De acordo com os autos, os guardas municipais de Juazeiro do Norte teriam confundido o técnico com um marginal. Em decorrência da agressão, sofreu diversas lesões, inclusive fratura do braço esquerdo. Por isso, ficou 20 dias sem condições de trabalhar.
Em fevereiro de 2008, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, condenou o município a pagar R$ 20 mil de indenização. Objetivando reformar a decisão, o ente municipal ingressou com apelação [n° 0007242-84.2004.8.06.0112] no TJ-CE.
No recurso, disse que o rapaz foi agredido por “meliantes não identificados” e pelos guardas municipais. Explicou que após receberem informações sobre um assalto, os guardas foram prestar assistência a F.E.M.M, que estava sendo espancado. Em meio ao tumulto, a vítima não soube identificar quem estava prestando socorro e quem estava espancando.
A 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância. O relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, disse que a conduta danosa dos guardas municipais e a lesão no braço da vítima “são fatos incontroversos”. Ele ressaltou ainda a responsabilidade civil do município, que responde pelos danos causados pela ação de seus agentes.
* Com informações e imagem do TJ-CE
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