Os crimes em questão são de dispensa de procedimento licitatório. O denunciado fora condenado em procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], tendo-lhe sido aplicada multa, pecha de irregularidade de contas prestadas, bem como nota de improbidade administrativa.
Dado o elevado lapso temporal entre o término da respectiva gestão e a conclusão pela nota de improbidade, restou ao Ministério Público Estadual a repressão no âmbito criminal e fiscal. O Promotor de Justiça pugna pela condenação nos moldes do artigo 69 do Código Penal, em concurso material de crimes, tendo em vista que, em 13 compras ou serviços, o delatado dispensou o procedimento licitatório. O valor total referente a tais compras soma cerca de R$ 480.000,00.
Somente em despesas com fretes, o valor chega a quase R$ 200.000,00. O montante das penas, caso sejam aplicadas no patamar mínimo, podem alcançar 39 anos de detenção e, ainda, aplicada multa.
Na defesa do Patrimônio Público e, com amparo na jurisprudência contemporânea e consolidada de que o Ministério Público possui legitimidade nesta seara, o Promotor de Justiça de Solonópole promoveu a execução fiscal em face do denunciado, que foi condenado a pena de multa pelo TCM-CE. Multas estas que, atualizadas monetariamente somam a quantia de R$ 108.228,41.
* Com informações do MP-CE
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