O Tribunal Superior Eleitoral [TSE] recebeu nesta sexta-feira [6] recurso especial do Ministério Público Eleitoral [MPE], em que pede aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma do prefeito de Aracati, Expedito Ferreira da Costa, e do vice-prefeito, Felipe Randhal Costa Lima.O recurso foi encaminhado ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] e questiona decisão da corte cearense que julgou improcedente um recurso contra expedição de diploma. A relatora da matéria é a ministra e vice-presidente da Corte Cármen Lúcia Antunes Rocha.
No processo, o MPE requer a aplicação da Lei das Eleições com fundamento na prática de abuso de poder econômico e político, por parte do prefeito e do vice-prefeito, e pede, ainda, que seja dada posse aos segundos colocados na eleição de 2008.
O CASO - Conforme o MPE, naquele ano, o atual prefeito Expedito Costa e o vice Felipe Lima contrataram, pouco tempo antes do período eleitoral, 301 servidores temporários, sem concurso público, não apresentando qualquer justificativa da necessidade temporária desse pessoal para a Administração de Aracati-CE.
Além disso, o prefeito Expedito, na véspera do dia da eleição de 2008, utilizou a rádio da cidade FM Canoa para pronunciamento por quase 30 minutos. Na ocasião, o prefeito falou sobre a prisão em flagrante de seu filho [por porte ilegal de arma], “oportunidade em que várias vezes fez referência às eleições do presente pleito” e ainda “acusou a oposição de armar um flagrante e fez referência a atividades de campanha eleitoral”.
MPE - Com base na contratação dos 301 servidores, o Ministério Público ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral perante o juízo de primeira instância da Justiça Eleitoral. A ação, julgada procedente, resultou na cassação do registro de candidatura ao cargo de prefeito do senhor Expedito Ferreira da Costa, declarando sua inegibilidade pra as eleições a se realizarem nos próximos três anos após 2008.
Paralelamente, Regina Lúcia Cardoso Barbosa, segunda colocada nas eleições de Aracati, interpôs Recurso Contra Expedição de Diploma [RCED] do então prefeito eleito Expedito Costa e seu vice Felipe Lima no TRE-CE. No recurso, Regina Barbosa pede a cassação dos recorridos, devido o fato terem contratado servidores em período próximo ao pleito e utilizado meio de comunicação para fins eleitoreiros.
O Tribunal, entretanto, julgou o recurso contra a expedição do diploma improcedente devido à “deficiência do acervo probatório colhido, incapaz de configurar que houve contratações irregulares e tendenciosas com fins eleitoreiros ou que ocorreram em período vedado pela legislação eleitoral” e, ainda, entendendo que “a alegação de que houve abuso na utilização dos meios de comunicação” não é cabível para esse tipo de recurso.
Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral decidiu, então, recorrer da decisão do TRE-CE alegando que, “houve equívoco da valoração da prova” por parte do juiz e que no entender o MPE o caso “presente é de dar a valoração correta à prova apresentada na inicial, de forma a dar nova definição jurídica [...], reconhecendo o fato como cometimento de abuso de poder político, com força de repercutir no pleito de 2008”. Após o início do ano Judiciário, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisará o recurso.
* Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
* Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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