A determinação aconteceu através de despacho proferido pelo relator, conselheiro substituto Paulo César de Souza, com uma suspensão cautelar do Edital nº 01/2011, da Secretaria da Educação do Estado [Seduc].
A medida foi adotada em processo de Representação formulado pela 5ª Inspetoria de Controle Externo [5ª ICE], que ao realizar acompanhamento sistemático de publicações realizadas pelos órgãos da administração pública estadual, constatou a publicação do Edital e seu desacordo com a Lei Complementar nº 22/2000, que regula a contratação de professores em regime temporário.
Acolhendo os argumentos apresentados pela Inspetoria, o relator entendeu estar presente no Edital afronta ao artigo 4º da Lei Complementar 22/2000; determinando assim sua suspensão cautelar, assinando o prazo de 5 [cinco] dias para que secretária da Educação do Estado, Izolda Cela, apresente os esclarecimentos e informações.
Também foi determinado que, no prazo de 15 [quinze] dias, a titular da Seduc disponibilize ao Tribunal todas as seleções realizadas para contratações de professores temporários a partir de 22 de março último. A previsão é de que o processo seja apreciado pelo pleno do Tribunal na sessão do próximo dia 6, quando a Corte de Contas analisaria e ratificaria ou não o teor da cautelar concedida.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
0 comentários :
Postar um comentário