O desembargador avaliou que a redução de R$ 129 milhões e 171 mil no orçamento da Corte de Justiça “tornará inviável a implementação de iniciativas, outrora previstas, imprescindíveis à melhoria do quadro desta Justiça, dentre as quais se destacam a implantação das 40 horas semanais para os servidores, preceituada, inclusive, pela Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça; a realização de concurso público para o ingresso de magistrados e servidores, bem assim a instalação das novas unidades jurisdicionais no Fórum Clóvis Beviláqua, criadas pela Lei estadual nº 14.407 de 2009”.
O presidente do TJ-CE ressaltou que a matéria foi elaborada nos termos do art.99, da Constituição Federal de 1988, e do art.99 da Constituição do Estado do Ceará, que asseguram ao Judiciário autonomia administrativa e financeira.
“A proposta encaminhada ao Poder Executivo, além de representar o desejo de nossos servidores e magistrados, tendo em vista haver sido resultado de deliberações da Comissão Participativa do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, foi construída com vistas a permitir a instituição de melhorias significativas ao Judiciário cearense, buscando garantir, inclusive, direitos básicos e constitucionais, como o acesso à Justiça e a prestação de serviço jurisdicional satisfatório”, assegurou o desembargador.
O desembargador José Arísio lembrou que a Justiça cearense apresenta uma das mais pesadas cargas de trabalho do Judiciário brasileiro e é uma das mais congestionadas do País, registrando em 2010 congestionamento geral de 74%. Na avaliação dele, “isso é reflexo do ingresso, nos últimos anos, de, em média, 262.500 processos ao ano e de uma elevação de até 27% da carga de trabalho dos servidores, havendo, dessa forma, um nítido descompasso entre a evolução da carga de trabalho no TJCE e a ampliação do quadro de servidores efetivos”.
CNJ - No ofício nº 1374, dirigido à corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o presidente do TJ-CE informou que devido ao corte no orçamento da Justiça estadual, não será possível implementar ações já previstas, dentre elas, as 40 horas semanais para os servidores, preceituadas pela Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça e pela Reclamação para Garantia das Decisões nº 0001561-40.2010.2.00.0000, também do CNJ.
* Com informações do TJ-CE
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