A Resolução nº 6/2011 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [FNDE] autoriza a medida para aditamentos [renovações] simplificados e não simplificados do segundo semestre de 2010 e do primeiro semestre deste ano. A prorrogação vale para os contratos consolidados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
Os contratos do Fies devem ser revigorados semestralmente através do Sistema Informatizado do Fies [SisFies]. Nos aditamentos simplificados — o estudante somente atualiza os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta ao beneficiário entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são avaliadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento [CPSA] da instituição de ensino. Depois da validação da CPSA, o aditamento é processado.
Se houver alterações mais profundas no contrato — troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global, o aditamento é considerado pelo SisFies como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que a renovação seja feita.
* Com informações do Ministério da Educação e da Aprece
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