Conselheiro do TCE-CE emite cautelar e suspende convênios da Sesporte e Seduc

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará [TCE-CE], Alexandre Figueiredo, emitiu Medida Cautelar, na última quinta-feira [22], suspendendo os convênios 011/2011, firmado pela Secretaria do Esporte do Estado do Ceará [Sesporte]; e 063/2011, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará [Seduc], que têm como finalidade as Olimpíadas Escolares 2011.

De acordo com o conselheiro, que é o relator do processo, a medida se deve ao fato de os convênios terem sido assinados em desacordo com as regras contidas na Instrução Normativa 01/2005 [Secon/Sefaz/Seplan], o que resultou em falha ocorrida junto à Seduc em não alimentar corretamente o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios [SACC] – ferramenta utilizada para acompanhar a situação dos Contratos e Convênios celebrados por órgãos do Estado.

A Representação que resultou na Medida Cautelar se deveu à análise da execução de recursos por meio da Confederação Brasileira de Desporto Escolar [CDBE], relativo ao convênio 030/2009, celebrado com a Seduc, com a interveniência da Sesporte, no valor de R$ 1.468.965,00, destinado a viabilizar a fase estadual das Olimpíadas Escolares. A Seduc entendeu como irregular a prestação de contas apresentada pela Confederação e não alimentou o sistema SACC com essa informação.

O achado foi fruto de auditoria desenvolvida pela 5ª Inspetoria de Controle Externo [5ª ICE] do TCE-CE, onde se contatou ainda a ausência de verificação dos valores apresentados no projeto, por parte da Seduc. A Inspetoria realizou pesquisa de mercado para verificar se os valores relativos a materiais esportivos seriam compatíveis com os praticados pelo mercado.

O relator concede ainda prazo de dez dias para que a secretária da Educação do Estado, Izolda Cela; e outros signatários do convênio se manifestem quanto às ocorrências apontadas. Também no último dia 22, a Presidência do TCE-CE comunicou ao titular da Sesporte, Gony Arruda, a suspensão cautelar do convênio 011/2011.

A Medida Cautelar será votada pelo pleno da Corte de Contas na sessão da próxima terça-feira [27]. Em seu artigo 16, § 1º, o Regimento Interno do TCE-CE estabelece que: “A medida cautelar, devidamente fundamentada, será submetida ao Plenário na primeira sessão que se seguir à sua concessão”.


* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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Publicado por Jornalismo

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