A Recomendação visa assegurar atuação uniforme e eficaz da Lei 12.403/2011, por parte da policia civil e, consequentemente que a nova ordem jurídica (prisão e medidas cautelares) possa aperfeiçoar a persecução penal, ou seja, que venha a produzir bons resultados.
Na Recomendação, os Promotores orientam aos delegados que, ao enviarem cópia do auto de prisão em flagrante ao juiz, percebendo que o preso deva permanecer encarcerado ou sujeito a outra medida cautelar, já represente pelo decreto da medida.
Deve ainda o delegado de policia enviar cópia do auto de flagrante ao Ministério Público, em 24 horas, para que o Promotor de Justiça analise a legalidade da prisão e possa requerer, se for o caso, o decreto de uma medida cautelar ou até mesmo de uma prisão preventiva.
Também recomendam os Promotores que, ao fixar o valor fiança, a autoridade policial leve em conta a gravidade do delito e a condição econômica do preso, devendo o valor prestado ser recolhido, no mais tardar, no primeiro dia útil subseqüente, com registro imediato em livro próprio. Ainda recomendam os Promotores que a autoridade policia proceda a identificação (civil ou criminal) do preso.
De acordo com a orientação da procuradora Geral de Justiça, Socorro França, os Promotores de Justiça com atuação na área criminal, quando do controle externo da atividade policial, deverão fiscalizar o cumprimento da tal recomendação.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-CE
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