Estado deve nomear candidato eliminado indevidamente de concurso público da PM

A juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará nomeie e emposse o candidato C.A.S.F., aprovado em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar (PM) do Ceará, em 2008.

Segundo o processo (nº 0064375-53.2009.8.06.0001), ele foi aprovado na prova objetiva e no exame médico. Também obteve êxito no teste físico e na avaliação psicológica, realizados durante o Curso de Formação. Após o curso, conforme os autos, o candidato participou de nova prova objetiva e foi reprovado.

Insatisfeito, C.A.S.F recorreu ao Poder Judiciário e solicitou que fosse declarada a ilegalidade da prova. Alegou que no Estatuto dos Policiais Militares Estaduais do Ceará (lei nº 13.729/2006) inexiste previsão de prova objetiva eliminatória depois do Curso de Formação.

O Estado, na contestação, defendeu que, ao efetuar a inscrição no certame, C.A.S.F. aceitou as regras do edital. “A prova seria um exame razoável para verificar o aprendizado e conhecimento dos candidatos em relação às funções a serem exercidas”.

Na sentença, a juíza Maria Vilauba considerou o segundo teste ilegal. “O edital, ao inovar na aplicação de um novo exame de prova, excede os poderes conferidos pela lei específica”, afirmou. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (02/06).

* Com informações do TJ-CE
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Publicado por Jornalismo

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