Suspenso julgamento de recurso contra a cassação do prefeito de Santa Quitéria

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento de recurso do prefeito cassado do município de Santa Quitéria, Francisco das Chagas Magalhães Mesquita, por abuso do poder econômico.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concluiu pela compra de votos em razão da apreensão, na madrugada do dia 4 de outubro de 2008, véspera do pleito, de um veículo do então candidato a prefeito, com material de propaganda, envelopes bancários e cerca de R$ 14 mil em dinheiro.

Relator - O voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, foi pela procedência dos recursos dos candidatos, por entender que a decisão do tribunal regional considerou suficiente a intenção da prática ilícita, “o que diverge da jurisprudência desta Corte”.

Afirmou que o tribunal regional se baseou apenas na apreensão do material que estava no veículo, não comprovando a utilização do dinheiro para a compra de votos. “Para se caracterizar o ilícito é preciso a comprovação de que o candidato praticou ou permitiu que se praticasse o ato previsto na lei”, sustentou.

O artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) diz que é preciso, para que seja configurada a prática de compra de votos,“doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”. Para o ministro Marcelo Ribeiro, no caso não se observa a existência de nenhuma dessas ações.

“O material que se encontrava no veículo que supostamente comprovaria a prática ilícita foi apreendido, interrompidos, portanto, os atos preparatórios da suposta captação de votos. Não há que se falar em efetiva consumação da conduta”, afirmou, para concluir que não ficou demonstrada a ocorrência de compra de votos.

* Com informações do TSE
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Publicado por Jornalismo

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