Justiça Eleitoral cancela 1,3 milhão de títulos no Brasil e 500 no Icó

Segundo o levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições.

Após os dois turnos das Eleições de 2010, o número de títulos passíveis de cancelamento era de um pouco mais de 1,4 milhão. Apenas 72.104 eleitores regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral. o total de eleitores na época da eleição era de 135.804.433.

ICÓ - Em Icó, apenas 22 pessoas regularizaram sua situação, enquanto outros 500 tiveram seus títulos cancelados. Ainda existem 594 títulos que estão passíveis de cancelamento e dois terão cancelamento posterior.

REGIÃO - Na região que engloba os municípios circunvizinhos (Baixio, Cedro, Iguatu, Ipaumirim, Jaguaribe, Lavras da Mangabeira, Orós, Pereiro, Umari), 1.934 títulos tiveram o cancelamento. A regularização foi feita para 83 documentos. Ainda há cinco títulos que serão cancelados posteriormente e 2.022 estão passíveis de cancelamento. Veja abaixo os dados da região (clique para ampliar):



Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Além disso, podem ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos. Não são computadas as eleições anuladas por determinação da Justiça Eleitoral.

Eleições anteriores - Em 2009, foram cancelados 551.456 de documentos daqueles eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência.

Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados, consequência de ausências no pleito de 2006. Após o referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, ao computar as ausências ao pleito de 2004.

Consequências - Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

Providências - Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.

* Com informações do TSE

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Publicado por Jornalismo

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