O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) assinará, na próxima segunda (11), às 17hs, na Sala de Sessões do Tribunal, o convênio com a Fundação Nacional do Índio (Funai) para instalação de seções eleitorais especiais em comunidades indígenas.A medida está regulamentada na Resolução nº 434/2011, aprovada pela Corte do TRE, no último dia 05/04. A Fundação dará suporte à Justiça Eleitoral com informações sobre os povos indígenas no Ceará, como o fornecimento de dados sobre quantitativo de índios, localização das comunidades e contatos das suas lideranças.
O trabalho em parceria com o TRE-CE auxiliará na indicação dos prédios públicos, preferencialmente escolas indígenas, para a realização dos trabalhos de alistamento, revisão, transferência e instalação das mesas receptoras de votos.
O trabalho em parceria com o TRE-CE auxiliará na indicação dos prédios públicos, preferencialmente escolas indígenas, para a realização dos trabalhos de alistamento, revisão, transferência e instalação das mesas receptoras de votos.
As seções eleitorais serão instaladas nas comunidades indígenas com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Nessas condições, de acordo com levantamento preliminar, deverão ser instaladas, em todo o estado do Ceará, 21 seções eleitorais, em 14 municípios (Aquiraz, Aratuba, Canindé, Caucaia, Crateús, Itapipoca, Itarema, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Pacatuba, Poranga, Quiterianópolis, São Benedito e Tamboril).
Segundo dados repassados pela Funai, existem hoje no Ceará 89 comunidades indígenas, em 17 municípios, onde residem cerca de 22.500 pessoas, das quais 14 mil estariam aptas a votar. Com a medida, o Tribunal procura acolher os anseios dos povos indígenas, como reza o artigo 231 da Constituição federal, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam.
Segundo dados repassados pela Funai, existem hoje no Ceará 89 comunidades indígenas, em 17 municípios, onde residem cerca de 22.500 pessoas, das quais 14 mil estariam aptas a votar. Com a medida, o Tribunal procura acolher os anseios dos povos indígenas, como reza o artigo 231 da Constituição federal, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam.
O convênio a ser assinado entre o TRE-CE e a Funai também se baseia na Lei nº 6001, de 19.12.1973 (Estatuto do Índio), que determina ser dever do Estado a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos, com a garantia aos seus povos do pleno exercício dos direitos civis e políticos.
Além disso, de acordo com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 13.09.2007, é garantido aos povos indígenas o direito a participar plenamente na vida política, econômica, social e cultural do Estado.
* Com informações do TRE-CE
Além disso, de acordo com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 13.09.2007, é garantido aos povos indígenas o direito a participar plenamente na vida política, econômica, social e cultural do Estado.
* Com informações do TRE-CE
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