TRE-CE instalará seções eleitorais em comunidades indígenas

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) assinará, na próxima segunda (11), às 17hs, na Sala de Sessões do Tribunal, o convênio com a Fundação Nacional do Índio (Funai) para instalação de seções eleitorais especiais em comunidades indígenas.

A medida está regulamentada na Resolução nº 434/2011, aprovada pela Corte do TRE, no último dia 05/04. A Fundação dará suporte à Justiça Eleitoral com informações sobre os povos indígenas no Ceará, como o fornecimento de dados sobre quantitativo de índios, localização das comunidades e contatos das suas lideranças.

O trabalho em parceria com o TRE-CE auxiliará na indicação dos prédios públicos, preferencialmente escolas indígenas, para a realização dos trabalhos de alistamento, revisão, transferência e instalação das mesas receptoras de votos.

As seções eleitorais serão instaladas nas comunidades indígenas com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Nessas condições, de acordo com levantamento preliminar, deverão ser instaladas, em todo o estado do Ceará, 21 seções eleitorais, em 14 municípios (Aquiraz, Aratuba, Canindé, Caucaia, Crateús, Itapipoca, Itarema, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Pacatuba, Poranga, Quiterianópolis, São Benedito e Tamboril).

Segundo dados repassados pela Funai, existem hoje no Ceará 89 comunidades indígenas, em 17 municípios, onde residem cerca de 22.500 pessoas, das quais 14 mil estariam aptas a votar. Com a medida, o Tribunal procura acolher os anseios dos povos indígenas, como reza o artigo 231 da Constituição federal, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam.

O convênio a ser assinado entre o TRE-CE e a Funai também se baseia na Lei nº 6001, de 19.12.1973 (Estatuto do Índio), que determina ser dever do Estado a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos, com a garantia aos seus povos do pleno exercício dos direitos civis e políticos.

Além disso, de acordo com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 13.09.2007, é garantido aos povos indígenas o direito a participar plenamente na vida política, econômica, social e cultural do Estado.

* Com informações do TRE-CE
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Publicado por Jornalismo

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