Nos dias 20, 21 e 22 de abril, não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 5010/1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, “os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.Nesse período, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se encerrem ficam prorrogados para a segunda-feira seguinte, dia 25 de abril.
* Com informações do TST
* Com informações do TST
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