MPF-CE envia representação de inconstitucionalidade da nova lei ambiental estadual

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) encaminhou, nesta segunda-feira (07), uma representação ao procurador-geral da República solicitando o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra o texto integral da Lei Estadual 14.882, de 27 de janeiro de 2011, que trata de "procedimentos ambientais simplificados para a implantação e operação de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo".

A lei disciplina um novo sistema de licenciamento ambiental denominado de simplificado. Esta nova forma de licenciamento dispensa a realização de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA-RIMA) e, ainda, estabelece que tal licenciamento se fará por autodeclaração do empreendedor em algumas atividades e obras.

A lei também cria um licenciamento ambiental especial para obras e atividades, públicas ou privadas que, a juízo do governador do Estado, possam vir a ser consideradas como estratégicas para o Ceará.

Neste caso, a licença ambiental será expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), mas a análise técnica dos projetos será realizada por outra estrutura do Poder Executivo, no caso o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam).


Nova lei viola normais gerais de licenciamento - Segundo a representação, assinada pelo procurador da República Alessander Sales, a Lei Estadual 14.882/2011 viola as normas gerais sobre licenciamentos ambientais. Em um primeiro momento, porque o licenciamento simplificado por autodeclaração é, na verdade, uma dispensa de licenciamento, pois o próprio empreendedor é que faz o controle dos riscos e das consequências ambientais de sua obra e/ou atividade.

"As obras e/ou atividades listadas na Lei como de baixo potencial degradador podem, na verdade, causar sérios danos ambientais, a depender de sua localização e peculiaridades, o que é ignorado pela Lei", adverte o procurador.

No que se refere ao licenciamento de obras e/ou atividades consideradas estratégicas para o Estado, a representação salienta que cabe sempre ao órgão licenciador (Semace) a responsabilidade de analisar tecnicamente todos os documentos (estudos ambientais) apresentados pelo empreendedor, e que o repasse desta competência para o Conpam fere resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama 237/97 - e, a pretexto de tornar o licenciamento mais rápido, retira eficácia do controle ambiental, passando a análise técnica a ser feita com discricionariedade absoluta.

Por fim, citando diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a representação enfatiza que as medidas adotadas na Lei Estadual impugnada ferem as normas gerais da União em matéria ambiental, flexibilizam e diminuem a eficácia do controle ambiental, apresentando-se como medidas ineficientes de proteção para o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, mais ainda, configuram um retrocesso considerável, privilegiando o econômico em detrimento da proteção do meio ambiente.


* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará
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Publicado por Jornalismo

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