A novela política do Cariri teve mais um capítulo, nesta terça-feira (11).O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira Porto, reconheceu a extemporaneidade da sessão da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte que cassou o mandato do prefeito juazeirense, Manoel Raimundo de Santana Neto, nessa segunda-feira (10).
Na decisão, Porto levou em consideração a Lei nº 12.550/95, que estabelece o prazo de até 120 dias para apurar infrações administrativas contra prefeitos e vereadores. De acordo com ele, "sucede que, consoante observa-se do exposto nos autos, o então agravante [prefeito] fora intimado na data de 31 de março de 2010."
Completa ainda que, "por outro lado, o presente pedido suspensivo fora proposto somente em 29 de setembro do mesmo ano, oportunidade em que a decadência operou seus efeitos sobre o prazo estipulado na Lei nº 12.550/95, a qual estabeleceu o interregno máximo de 120 (cento e vinte) dias para finalização do referido procedimento administrativo”.
A decisão foi proferida ainda nesta segunda-feira (10) e todos os atos posteriores ao referido período são dados como nulos, incluindo, principalmente, a cassação do prefeito pela Câmara de Vereadores local.
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