Uma novidade para o transporte escolar dos estudantes dos municípios. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, através da Resolução 40/2010, as normas deste tipo de aquisição, que pode ser feita mediante adesão ao Programa Caminho da Escola e à Ata de Registro de Preços do pregão eletrônico realizado pelo FNDE. Para o ano de 2011, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os preços já foram registrados no pregão realizado no final de 2010. As bicicletas podem ser adquiridas com recursos próprios ou de convênios, e de acordo com a resolução, será permitido que os Estados adquiram as bicicletas para cessão aos Municípios.
Os Municípios interessados em realizar a compra das bicicletas com recursos próprios ficam responsáveis pela definição da forma de gestão e normas para utilização das bicicletas. Ainda segundo a CNM, a adesão ao programa pode beneficiar as prefeituras, tanto em relação aos preços mais baixos quanto na facilidade do processo de compra.
Os Municípios interessados em realizar a compra das bicicletas com recursos próprios ficam responsáveis pela definição da forma de gestão e normas para utilização das bicicletas. Ainda segundo a CNM, a adesão ao programa pode beneficiar as prefeituras, tanto em relação aos preços mais baixos quanto na facilidade do processo de compra.
A utilização da bicileta como complementação ao meio de transporte escolar representa uma alternativa para as prefeituras que enfrentam dificuldades em garantir o acesso dos estudantes à escola, em virtude da existência de trechos nos quais não é possível o tráfego de veículos grandes, a não existência de rotas para determinados trajetos, além de outras situações. Contudo, é necessário que os gestores definam as diretrizes para a utilização das bicicletas, e estejam atentos às condições de segurança dos alunos nos percursos percorridos.
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