Lâmpadas incandescentes deverão ser substituídas até 2016

A data é junho de 2016. Foi fixado como limite para que as lâmpadas incandescentes comuns sejam retiradas do mercado e substituídas nas residências, indústrias, departamentos públicos e demais estabelecimentos do País.

A medida foi instituída pelas Portarias interministeriais 1.007 e 1.008, publicadas dia 8 de janeiro no Diário Oficial da União (DOU) e tem a finalidade de trocar as lâmpadas por versões mais econômicas.

Segundo dados da Secretaria de Planejamento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), atualmente são consumidas cerca de 300 milhões de lâmpadas incandescentes. Esta quantia deverá ser substituídas gradativamente por lâmpadas mais eficientes, como a Lâmpada Fluorescente Compacta (LFC), a Fluorescente Tubular, Halógena, ou mesmo Diodos Emissores de Luz (LED).

A expectativa é que estes modelos tenham o preço reduzido para o consumidor final ao começar a ser mais obtido. De acordo com a previsão dos técnicos do ministério é de que, até 2030, sejam economizadas em media 10 terawatts-hora (TWh/ano). A economia seria mais do que o dobro conseguido atualmente.

Conforme matéria da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a portaria detalha que, fazem parte da regulamentação as lâmpadas incandescentes de uso geral, exceto as incandescentes com potência igual ou inferior a 40 Watts (W); incandescentes específicas para estufas – de secagem e de pintura – equipamentos hospitalares e outros; incandescentes refletoras/defletoras ou espelhadas, entre outras.
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Publicado por Jornalismo

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