Na noite desta quinta-feira (18), o Tribunal Regional Federal da 5ª região suspendeu a decisão da Juíza Federal da 7ª Vara/CE que assegurava a realização de uma nova prova a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros de impressão do caderno amarelo ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Na decisão, o Presidente do TRF5 ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de submissão a novo certame, sem o controle objetivo por parte da Administração Federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos. O magistrado atendeu a pedido formulado pelo INEP (organizador do ENEM) na Suspensão de Antecipação de Tutela nº 4210-CE.
* Com informações de O Povo e TRF
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