Nesta quinta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu pela manutenção da Lei Seca no Estado. A decisão proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurante no horário compreendido entre 0h e 24 hs de 31 de outubro – dia das eleições do 2º turno.A decisão do TJ-CE foi proferida na ação de agravo regimental (nº72780-47.2010.8.06.0000-1) impetrado pelo Estado do Ceará. De acordo com os autos, o Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares (SINDIREST) ajuizou ação requerendo a suspensão da Portaria nº 2.103, expedida pelo secretário de Segurança Pública do Estado, em 30 de setembro de 2010.
Esta portaria proibia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurante no horário de zero e 24h do dia 3 de outubro (eleição do primeiro turno), devendo também se estender ao segundo, caso houvesse.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Ceará revogou a decisão do desembargador Emanuel Leite Albuquerque para determinar a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas eleições do segundo turno no próximo dia 31.
* Com informações do TJ-CE
* Com informações do TJ-CE
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