Justiça suspende Lei Seca no Ceará e OAB-CE entra com recurso

A portaria publicada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, expedida a cada pleito, que trata da Lei Seca, foi suspensa pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceara (TJ-CE).

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (01), em caráter liminar, suspender os efeitos da portaria que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares, barracas e buffets neste domingo de eleições.

A liberação do consumo e venda de bebida alcoólica foi uma decisão em resposta a ação impetrada pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e similares do Estado do Ceará (Sindirest-CE) no último dia 23 de setembro. A entidade representa aproximadamente 6,3 mil estabelecimentos em todo o estado.

Diante deste fato novo, a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), entrou com recurso contra a liminar que suspendeu a Lei Seca nas eleições no Estado. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Ismael Aragão, foi o autor do recurso. O pedido deve ser julgado ainda neste sábado.

O Ceará não será o primeiro estado onde a "Lei Seca das eleições" deixará de existir, se for confirmado. São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande so Sul não proibiram ao consumo de bebidas. No entanto, caso seja confirmada a liberação no caso cearense, pessoas embriagadas podem ser retiradas da seção eleitoral no dia da votação.

* Com informações do site Ceará Agora, UOL Eleições e site O Povo
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Publicado por Jornalismo

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