Uma novidade para os municípios brasileiros no combate às drogas. A partir da Lei 12.219/2010, o artigo 73 da Lei 11.343/2006 agora permite que a União possa celebrar convênios com os Estados e Municípios na prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas. O objetivo primordial é de prevenir o uso indevido das drogas.Esta mudança na lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas aumenta a participação das prefeituras brasileiras, agora oficialmente incluídas na ação. A partir da sanção, publicada no inicio deste mês de abril, os municípios podem participar por meio de convênios para prevenir o consumo de drogas.
Apesar dessa alteração do artigo 73 da Lei 11.343/2006, foram mantidas as medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes e penas que poderão ser aplicadas aos traficantes e financiadores da atividade criminosa.
* Com informações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
* Com informações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
0 comentários :
Postar um comentário