Uma mudança no dispositivo do Estatuto da Advocacia e da ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e que interessa aos cidadãos.Buscando estabelecer a isonomia de tratamento entre as partes, a Lei 11.902/09 reduziu o prazo para o direito dos clientes de propor ações de prestação de contas contra advogados. Essa decisão atinge a questão relacionada a pagamentos por serviços prestados.
Segundo informações do Jornal do Senado, o Estatuto já fixava em cinco anos a prescrição para ações que se referem a cobrança de honorários pelos advogados. No entanto, nada relatava com relação ao prazo para início de ações de prestações de contas.
Neste último caso, se aplicava a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como o tempo máximo para iniciativas de ações pessoais. O relator do projeto foi o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e a Lei está em vigor desde o dia 13 de janeiro de 2009.
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