Uma mudança no campo familiar e que dá uma garantia ao enteado, adotado por uma nova família. A Lei 11.924/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garantiu essa mudança, que foi introduzida na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), que só permitia a alteração no sobrenome no registro de nascimento por meio de sentença judicial.Segundo o Jornal do Senado, a partir desta mudança, os enteados poderão requerer ao juiz competente que, no seu registro de nascimento, seja acrescentado o nome da família adotiva, desde que o padrasto e madrasta concordem.
O autor da Lei foi o deputado hoje falecido Clodovil Hernandez. A justificativa para esta Lei, segundo o próprio deputado, seria a relação entre enteados e família adotiva, que muitas vezes seriam tão profundas quanto à de pai e filho biológicos.
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