Limites territoriais do município de Icó são atualizados

Publicada no Diário Oficial da União [DOU] de 16 de janeiro de 2017, a Lei nº 16.198, de 29 de dezembro de 2016, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará [AL-CE] e sancionada pelo governador do Ceará, "descreve os limites intermunicipais relativos aos municípios".

O documento, que já gerou algumas contestações de limites por alguns municípios, diz respeito ao ajuste de limites em 26 municípios e a regularização de outros 102, em um trabalho realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará [Ipece].

A medida dos limites, realizada em parceria entre o Ipece e a AL-CE, deve se encerrado ainda este ano, quando mais 55 municípios devem ter os limites atualizados. A última normativa que consolidou os limites intermunicipais do Ceará foi em 1951, na Lei nº 1.153.

Conforme a Lei, em seu artigo 1º, "Ficam descritos os limites intermunicipais dos municípios do Estado do Ceará, resultantes do levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará [IPECE], Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], e pela A ssembleia Legislativa do Ceará [ALCE], constantes dos anexos I a CXXVIII desta Lei, de acordo com os respectivos memoriais descritivos e mapas atualizados e georreferenciados.

LIMITES DE ICÓ - Na atualização do georreferenciamento do município, conforme mapa e dados descritivos no Anexo LV [55], as informações apontam as limitações com os estados do Rio Grande do Norte e Paraíba e os municípios de Orós, Jaguaribe, Pereiro, Umari, Lavras da Mangabeira, Cedro e Iguatu.

Icó limita com o município de Orós ao norte e ao oeste, "começa no ponto de coordenadas, no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, na Serra do Casquilho; vai em linha reta até a nascente do Riacho Milhãs; desce por este Riacho até sua foz no Riacho Tatajuba; desce pelo Riacho Tatajuba até sua foz no Açude Lima Campos; segue pelo contorno deste açude até a foz do Riacho Cajazeira; sobe por este até sua nascente; segue em linha reta até o Riacho da Cachoeirinha; segue em linha reta até o Riacho Cassimiro; desce este riacho sua foz no Rio Jaguaribe; segue em lina reta até a foz do Riacho das Caraíbas no RIo Jaguaribe; sobe pelo Riacho das Caraíbas até sua nascente e segue em linha reta até a foz do Riacho da Jia no Riacho das Almas".

limitação com o município de Jaguaribe, ao norte, "começa na foz do Riacho da Jia no Riacho das Almas; desce pelo Riacho das Almas até a sua foz no Rio Jaguaribe; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Riacho do Brum; sobe por este riacho até a foz do Riacho da Aba e sobe por este riacho até o cruzamento com o sopé da Serra do Pereiro".

divisão territorial com o município de Pereiro acontece ao norte, "começa no cruzamento do Riacho da Aba com o sopé da Serra do Pereiro e sobe pelo Riacho da Aba até a sua nascente, no limite interestadual com o Rio Grande do Norte".

fronteira com os estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, a leste, "é a extrema interestadual, compreendida entre o ponto de coordenadas, na nascente do Riacho da Aba, e o ponto de coordenadas, na Serra do Constantino".

limite com o município de Umari, ao sul, "começa no ponto de coordenadas, no limite interestadual com a Paraíba, na Serra do Constantino; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante da foz do Riacho do Umarizinho e os afluentes do citado rio [Salgado] que deságuam a jusante do mesmo ponto e segue por este dividor até a nascente do Riacho do Umarizinho e desce por este riacho até o cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho".

O trecho limítrofe com o município de Lavras da Mangabeira, ao sul, "começa no cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho com o Riacho do Umarizinho e desce por este riacho até a sua foz no Rio Salgado".

divisão com o município de Cedro, ao sul, "começa na foz do Riacho do Umarizinho no Rio Salgado; desce pelo Rio Salgado até o ponto das coordenadas; vai em linha reta até a foz do Riacho Cabaceira no Riacho São Miguel; vai, por outra reta, até a foz do Cachoeirinha no Riacho do Umari; sobre por este último riacho até o cruzamento com a via férrea Fortaleza/Crato e segue por esta via férrea até o ponto de coordenadas, no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado".

Por fim, a fronteira com o município de Iguatu, a oeste, "começa no ponto de coordenadas, no cruzamento da via férrea Fortaleza/Crato com o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas, na Serra do Casquilho".
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Publicado por IN

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