Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Na lista aparece o nome de quatro gestores icoenses: Francisco Leite Guimarães Nunes com 11 processos, Marcos Eugênio Leite Guimarães Nunes com 01 processo, Francisco Antônio Cardoso Mota com 03 processos e Gildomar Ferreira Gonçalves com 01 processo.
Além desses, o Ceará possui mais 253 pessoas na lista enviada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na quinta-feira, 9, de potenciais inelegíveis para as eleições de 2016. O grupo teve contas julgadas irregulares e pode ser condenado pela Corte Eleitoral à inelegibilidade.
*Informações do TCU e do Jornal O povo
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