
A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda Constitucional [PEC] n° 01/2014, de autoria da Mesa Diretora, visando adequar as normas constitucionais estaduais à Constituição Federal que garante o reconhecimento das autonomias funcional, financeira e administrativa da Defensoria Pública.
De acordo com a Defensora Pública Geral, Andréa Coelho, “a autonomia plena à Defensoria Pública do Estado do Ceará permite o melhor atendimento das necessidades dos menos favorecidos economicamente, na medida em que as diretrizes e caminhos de expansão serão tomados com base no conhecimento prático das deficiências da situação concreta da instituição".
De acordo com o Art. 148-A, à Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional, financeira e administrativa, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, paragrafo 2, da Constituição Federal, cabendo-lhe especialmente: praticar atos próprios de gestão; decidir sobre situação funcional e administrativa de seus membros e do serviço auxiliar ativo, organizados em quadro próprio; apresentar sua proposta orçamentária; propor privativamente ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos de carreira e serviços auxiliares, bem como a fixação, revisão e reajuste dos subsídios de seus membros e dos vencimentos de seus servidores; propor ao poder Legislativo a criação e a alteração da legislação de interesse institucional; expedir atos de provimento dos cargos de carreira e dos serviços auxiliares, de promoção, remoção, readmissão, disponibilidade e de reversão; exercer outras competências decorrentes de sua autonomia na forma da lei.
* Com informações da Assessoria de Comunicação da DPGE
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