
A medida reforça o feriados do Estado do Ceará deste dia 19 de março, Dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e do dia 25 de março, a Data Magna do Estado do Ceará, que comemora oficialmente a Libertação dos Escravos no Estado de forma pioneira.
De acordo com o Decreto Municipal, "deverão ter suas portas fechadas, durante todo o dia 19 e 25 de março de 2014, o Comércio local, empresas privadas, indústrias, bancos e repartições públicas".
O document ainda afirma que nestas datas que são feriados estaduais e municipais, "serão normalmente assegurados o abastecimento de água e atendimento médico hospitalar, os serviços de limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável e essencial". Veja, abaixo, o texto com a confirmação dos feriados a nível municipal.
DECRETO MUNICIPAL
O prefeito municipal de Icó, Ceará, José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; considerando que na data de 19 de março se comemora o Dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará; considerando que a Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011, acrescentou o parágrafo único ao artigo 18 da Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 de março como a Data Magna do Estado do Ceará, feriado civil estadual, para as comemorações oficiais da Libertação dos Escravos; considerando que no ano em curso as referidas data recaíram em dias úteis; considerando que enquanto mencionadas as datas sejam feriados estatuais, necessário se faz a publicação deste ato oficial do Poder Executivo Municipal, decretando feriado no âmbito do Município, cumprindo-se, assim, as formalidades necessárias.
Decreta:
Artigo 1º - Fica decretado feriado municipal o dia 19 de março de 2014, quarta-feira, Dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará;
Artigo 2 - Fica decretado feriado municipal o dia 25 de março de 2014, terça-feira, Data Magna do Estado do Ceará;
Artigo 3 - Por força do presente decreto, deverão ter suas portas fechadas, durante todo o dia 19 e 25 de março de 2014, o Comércio local, empresas privadas, indústrias, bancos e repartições públicas;
Artigo 4 - Durante os feriados municipais dispostos neste decreto, serão normalmente assegurados o abastecimento de água e atendimento médico hospitalar, os serviços de limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável e essencial;
Artigo 5 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Paço do Palácio da Alforria, sede do Governo Municipal do Ceará
17 de março de 2013
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior
Prefeito Municipal de Icó
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