
O projeto, que se encontra em apreciação na Assembleia Legislativa, determina ainda que o serviço deverá ser solicitado pelo cliente, e que o descumprimento da determinação acarretará em multa que será revertida para entidades que desenvolvem políticas de integração de pessoas com deficiência.
De acordo com o deputado, a medida garantirá às pessoas com deficiência visual o acesso a suas operações com cartão de crédito. “O propósito maior é tornar a sociedade cada vez mais inclusiva, oferecendo oportunidades para que a pessoa portadora de deficiência seja capaz de exercer sua cidadania de forma independente”, acrescenta o parlamentar.
O parlamentar argumenta ainda que o artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal prevê competência legislativa concorrente a União, aos Estados e ao Distrito Federal para proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
* Com informações da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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