
Além de modificar o Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para proibir a comercialização desses produtos nas escolas, o projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente [Lei 8.069/1990, ao determinar que o Sistema Único de Saúde [SUS] desenvolva ações de educação nutricional e a promoção de alimentação saudável, bem como a prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes.
Os estabelecimentos escolares que não observarem a proibição da venda dos alimentos serão punidos de acordo com a legislação sanitária, bem como não poderão ser licenciados nem terem alvarás renovados.
* Com informações da Agência Senado
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