
As medidas valem para a compra de equipamentos e programas de informática e para a compra de aeronaves executivas.
Os três decretos fixam o prazo para o benefício até 31 de dezembro de 2015. Segundo o governo, a medida foi adotada com o objetivo de promover o “desenvolvimento nacional sustentável”.
Na área de informática, as publicações contemplam produtos e serviços como impressoras, unidades de memória, leitores ou gravadores de cartões magnéticos, licenciamento de direitos de uso de programas, projeto e desenvolcimento de aplicativo. Já para a compra de aeronaves, as margens variam entre 9% e 16% e valem para aviões a turbojato multimotores.
* Com informações da Agência CNM
0 comentários :
Postar um comentário