
As quotas são calculadas pela União, sobre a arrecadação dos impostos sobre a renda [IR] e sobre produtos industrializados [IPI]. A unidade com o maior coeficiente de participação é a Bahia [9,39] e com a menor, o DF [0,69].
A decisão foi encaminhada aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ao ministro da Fazenda, ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao presidente do Banco do Brasil e à presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE].
Cabe recurso para retificação dos percentuais publicados. O relator do processo [Acórdão 2546/2013] é o ministro José Múcio Monteiro.
* Com informações da Agência TCU
0 comentários :
Postar um comentário