TCU aprova norma que define coeficientes do FPE para 2014

O Tribunal de Contas da União [TCU] aprovou decisão normativa que estabelece os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal [FPE] para o exercício de 2014. A competência do TCU para realizar os cálculos está prevista na Constituição Federal.

As quotas são calculadas pela União, sobre a arrecadação dos impostos sobre a renda [IR] e sobre produtos industrializados [IPI]. A unidade com o maior coeficiente de participação é a Bahia [9,39] e com a menor, o DF [0,69].

A decisão foi encaminhada aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ao ministro da Fazenda, ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao presidente do Banco do Brasil e à presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE].

Cabe recurso para retificação dos percentuais publicados. O relator do processo [Acórdão 2546/2013] é o ministro José Múcio Monteiro.


* Com informações da Agência TCU
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Publicado por Jornalismo

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