
A ex-gestora também deverá ressarcir o erário em R$ 1.003,00, bem como pagar multa de R$ 2.003,00. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE].
O magistrado também suspendeu por quatro anos os direitos políticos do ex-candidato a prefeito, Manoel Luís de Alcântara, e determinou o ressarcimento de R$ 2.003,00 ao erário e o pagamento de multa do valor de R$ 1.003,00. Além disso, condenou o servidor municipal José Atagan Moreira da Silva a devolver R$ 1.003,00 aos cofres públicos e fixou pagamento de multa no mesmo valor.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual [MPCE], durante a campanha eleitoral de 2004, José Atagan abandonou as atividades públicas para trabalhar como locutor na campanha eleitoral de Manoel Luís Alcântara, candidato a prefeito. Durante o trabalho, no entanto, ele continuou recebendo normalmente os vencimentos relativos ao serviço público.
Maria das Graças, prefeita à época, tinha conhecimento sobre o desvio de função e compactuava com o delito. Devidamente citados, apenas a ex-gestora apresentou contestação. Alegou não ser competência da Justiça estadual julgar a matéria e requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo [nº 426-59.2007.8.06.0087], o juiz ressaltou que “a conduta da demandada [ex-prefeita] reveste-se de intensa reprovação, notadamente em razão da mesma ocupar o cargo máximo do Poder Executivo Municipal, devendo ser a primeira a dar o bom exemplo de como bem zelar pelo patrimônio público. Ao invés disso, foi conivente com a utilização de serviços de servidor, pago às expensas do Poder Público”.
GRUPO DE AUXÍLIO O Grupo de Auxílio foi constituído pelo presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido para agilizar o julgamento de ações de improbidade e crimes contra a administração pública. Dividido em duas equipes, os magistrados atuam em Fortaleza, Região Metropolitana e no Interior do Estado. A medida atende à Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça do Ceará [CNJ].
* Com informações do TJCE
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