O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí [TRE-PI] cassou o diploma do candidato por este ter omitido em sua prestação de contas de campanha despesas de R$ 27.730,65 em combustíveis, com criação de jingle, serviço de motorista, subavaliado verba para confecção de cavaletes, entre outras irregularidades.
Os ministros Laurita Vaz, Henrique Neves, Marco Aurélio e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, entenderam que as irregularidades verificadas pelo Tribunal Regional levam realmente à cassação do diploma do candidato por arrecadação e gastos ilícitos em campanha, sanção prevista em dispositivo do artigo 31-A da Lei das Eleições [Lei nº 9.504/1997].
O ministro Dias Toffoli, relator do recurso do candidato, e os ministros Castro Meira e Luciana Lóssio votaram por acolher o recurso. Os ministros consideraram que, embora a prestação de contas de campanha de Paulo Vilarinho tenha sido reprovada pelo TRE do Piauí, as irregularidades apontadas não são suficientes para impor a grave sanção de cassação do diploma.
Afirma o parágrafo 2º do artigo 30-A (que trata da apuração de condutas sobre arrecadação e gastos de recursos de campanha) da Lei das Eleições que, comprovados a arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, “será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
* Com informações do TSE
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