
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania [CCJ] do Senado Federal aprovou substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara [PLC] 99/2007 na última quarta-feira [4].
A matéria – que altera o Código de Trânsito Brasileiro [CTB] – prevê não só a multa, mas a apreensão dos veículos estacionados, sem autorização, em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência física.
A redação original do PL estabelecia como infração gravíssima o estacionamento não-autorizado em vaga destinada a deficientes físicos. Além de ter modificado a classificação, o substitutivo do senador Anibal Diniz [PT-AC] também acrescentou a punição para o uso inadequado de vagas reservadas a idosos.
Outras três mudanças ao CTB estão prevista no texto aprovado pela Comissão. São elas:
rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro;
altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas; e
nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa, após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.
Sobre as placas de sinalização na rodoviária, a medida prevista no PLC 172/2008 foi incluída ao texto. A justificativa é de que o acréscimo de informações sobre distância e a localização do pronto-socorro mais próximo vai agilizar o atendimento a vítimas de acidentes. Já, a segunda proposta – prevista PLC 74/2008 – dispensa a exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas.
APRESENTAÇÃO Por fim, a modificação de procedimentos relativos à notificação de infração, que consta no PLC 165/2008, também foi apensada ao PL. O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da contagem do prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima.
* Com informações da Agência CNM e da Agência Senado
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