Partidos recebem R$ 24 milhões do Fundo Partidário em agosto

Um total de R$ 24.514.010,33 de recursos do Fundo Partidário foi distribuído entre os partidos políticos em agosto. Os valores foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico [DJe] no último dia 28 de agosto.

Ao todo, 29 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral [TSE] receberam o repasse. 

O Partido dos Trabalhadores [PT] ficou com a maior quantia, R$ 3.952.723,87, seguido do Partido do Movimento Democrático Brasileiro [PMDB], que obteve R$ 2.950.108,25, e do Partido da Social Democracia Brasileira [PSDB], que recebeu R$ 2.688.825,56.

O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos [Lei nº 9.096/1995] estabelece que 95% das verbas do Fundo Partidário devem ser distribuídas para as legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.

Das 30 agremiações registradas na Justiça Eleitoral, apenas o Partido Trabalhista Nacional [PTN] deixou de receber recursos do Fundo em agosto. A legenda está impedida de receber cotas por oito meses, conforme decisão proferida em julgamento de prestação de contas. Os repasses não foram feitos em setembro de 2011 e de fevereiro a agosto de 2013.

O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.

Valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês anterior ao da distribuição também são destinados aos partidos por meio do Fundo Partidário. Em julho de 2013, o valor obtido com multas chegou a R$ 2.720.537,39. O PT recebeu R$ 438.668,87, seguido pelo PMDB, com R$ 327.399,71, e pelo PSDB, que recebeu R$ 298.402,85.

As informações referentes à distribuição em agosto estão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico [DJe] nº 164, publicado no dia 28 de agosto, nas páginas 38 e 39.

APLICAÇÃO DE RECURSOS De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido – permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido –, na propaganda doutrinária e política, no alistamento e em campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política – sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido –, e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

PRESTAÇÃO DE CONTAS Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação, pelas legendas, dos recursos provenientes do Fundo.

A aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.

::: DUODÉCIMO E MULTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO


* Com informações do TSE
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Publicado por Jornalismo

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