Em uma decisão inédita, a Justiça condenou a operadora de telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões de indenização por dano moral coletivo.A empresa é alvo de muitas reclamações sobre o serviço de call center, o que descumpre as regras do Decreto 6.523/08, que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor [SAC].
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta em 2009 pelo Ministério da Justiça em parceria com Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor de vários estados. O Decon/CE foi um dos 24 Procons que assinaram a ação.
A sentença é da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi dada pela juíza Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, no dia 7 de agosto. O reconhecimento do dano moral coletivo pela Justiça traz um importante avanço para a proteção dos consumidores brasileiros.
"A sentença reconhece que a violação de normas de proteção ao consumidor acarreta prejuízos a toda a coletividade de consumidores. Foram apresentados fatos públicos e notórios de desrespeito a regras básicas que têm por objetivo garantir um canal efetivo de atendimento ao consumidor", explica a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.
De acordo com a decisão, o valor da indenização deverá ser pago ao Fundo Federal de Direitos Difusos.
* Com informações da Ascom do MPCE e Secretaria Nacional do Consumidor
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