
A medida, segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da recomendação, objetiva reduzir os prejuízos que a excessiva demora tem causado aos candidatos.
Na recomendação, o MPF enfatiza que a resolução 3327/2010 determina que a Comissão de Revalidação terá o prazo de até seis meses para emitir parecer sobre todos os pedidos de revalidação formulados.
A procuradora Nilce Cunha também recomenda que, na apreciação dos processos, a Uece observe rigorosamente as normas do edital do procedimento, a fim de evitar irregularidades ou atecnias, como foram observadas em 11 processos já finalizados.
A recomendação é resultado de apuração do MPF, relativa a denúncias de irregularidades no processo de revalidação dos diplomas obtidos em instituições de outros países. Inquérito civil público sobre o caso está em tramitação no órgão e foi instaurado a partir de documentação recebida do Ministério Público do Estado do Ceará, com base em representação feita pelo Centro Acadêmico Joaquim Eduardo de Alencar, do curso de Medicina da universidade.
Ainda em agosto, o MPF havia pedido a suspensão dos processos de revalidação até que as denúncias fossem apuradas pelo órgão.
De acordo com a procuradora da República, a Uece "deve zelar pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência, dentre outros, evitando que venham a pairar quaisquer dúvidas ou suspeitas quanto à regularidade e lisura de seus atos".
SAIBA MAIS Recomendações: são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
Número do inquérito civil público para consulta
Nº 1.15.000.001482/2013-60
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará
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