Lei zera alíquotas das contribuições geradas pela atividade de transporte municipal

Lei que reduz a zero as alíquotas das contribuições sociais incidentes sobre receitas geradas pela atividade de transporte municipal local foi publicada no Diário Oficial da União [DOU] da última quinta-feira [12]. 

O Programa de Integração Social [PIS], Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público [Pasep] e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social são as incidentes.

De acordo com a lei, a medida impacta nas receitas decorrentes da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Ela também inclui as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios [CNM], esse é um dos instrumentos capaz de reduzir as tarifas do transporte em até 15%. Porém, e entidade reafirma que é importante fiscalizar para que o esforço dessa renúncia fiscal seja compensado com melhor qualidade e modicidade nas tarifas.

Além disso, a área de Trânsito da CNM, alerta que a medida não esgota a mobilização por outras alternativas capazes de reduzir a tarifa. Como por exemplo, a aprovação do Projeto de Lei [PL] 310/209, que Institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo de Caráter Urbano de Passageiros (Reitup).


* Com informações da Agência Brasil
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Publicado por Jornalismo

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