Ex-vereador e companheira são condenados a mais de 17 anos por desvio de verba em Uruburetama

O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Uruburetama Niepson Maciel Viana a 20 anos de prisão por desvio de verbas públicas. 

Na mesma decisão, proferida na última terça-feira  [10], a ex-tesoureira Sílvia Helena Silva Sales foi condenada a 17 anos e nove meses de prisão pelo mesmo delito.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará [MPCE], o casal utilizou, no exercício de 2004, cheques da Câmara Municipal para adquirir bens e incorporá-los ao patrimônio pessoal. Niepson Maciel comprou moto no valor de R$ 6.500,00 e pagou com cinco cheques da Câmara. As ordens de pagamento eram assinadas por ele e pela ex-tesoureira e companheira dele, Sílvia Helena.

Além disso, comprou 20 vacas e um touro utilizando o mesmo esquema criminoso. Para justificar a emissão dos cheques, falsificaram notas fiscais e de empenho. Por conta disso, o MPCE ajuizou ação penal [nº 1065-66.2005.8.06.0178], requerendo a condenação dos acusados pela prática de crime de peculato.

Os réus foram citados e somente o ex-vereador apresentou defesa prévia. Ele solicitou absolvição alegando fragilidade das provas.

Ao julgar o caso, o juiz Antônio Cristiano, titular da Comarca de Uruburetama, afirmou que foram comprovadas a autoria e a materialidade delitiva com apoio na prova oral e documental produzida. “Os motivos do crime foram egoísticos e visaram ao enriquecimento ilícito do acusado e de sua família enquanto dirigente daquela instituição legislativa. Com efeito, a prova dos autos demonstrou que o desvio do erário tinha como única finalidade e desiderato o aumento do patrimônio pessoal do acusado, quando no exercício do cargo”. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

O magistrado também determinou a perda dos cargos, funções públicas e mandatos eletivos que eventualmente os réus ocupem em quaisquer das esferas dos poderes públicos. Também ordenou que fosse comunicado à Justiça Federal, para fins de suspensão dos direitos políticos pelo tempo que persistirem os efeitos da condenação.


* Com informações do TJCE
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Publicado por Jornalismo

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