O Ministério Público do Ceará [MPCE], através do promotor de Justiça do Crato, Lucas Felipe Azevedo de Brito, propôs, no último dia dia 27, uma ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o município do Crato.
Na ação, o promotor requer que sejam declarados nulos todos os contratos temporários levados a efeito desde 1º de janeiro de 2013 em todas as secretarias municipais de Crato, celebrados sem o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais autorizativos.
Em caso de deferimento da ação, a Justiça determinará ao chefe do Executivo municipal que envie dentro do prazo de 30 dias um projeto de lei ao Legislativo contemplando a criação de vagas para os mesmos cargos e em igual número aos que são ocupados atualmente pelos servidores contratados temporariamente. O prefeito deverá, ainda, rescindir todos o contratos temporários até dezembro de 2013.
Na petição, o representante do Ministério Público também solicita que a Justiça ordene ao chefe do Executivo que nomeie e dê posse aos novos servidores da educação [substitutos dos temporários] até, no máximo, janeiro de 2014 ou e qualquer data anterior ao início do calendário escolar do município e quanto aos demais servidores que não sejam da educação, dentro de 30 dias após a publicação da lei.
Em outubro de 2011, a Prefeitura Municipal de Crato, depois de vários anos, lançou por meio do Edital nº 01/2011, de 20 de outubro de 2011 e seus aditivos, concurso público para preenchimento de 360 cargos na administração direta, todos criados por meio das Leis Municipais nº 2.667/2011 de 10/02/2011 e nº 2.701/2011, de 27/06/2011. O objetivo era diminuir drasticamente a quantidade de funcionários admitidos sob as condições de “servidor temporário”.
O certame se desenvolveu sem aparentes irregularidades, chegando a ser homologado em abril de 2012 e convocados vários candidatos conforme edital de convocação nº 01/2012, de 12/04/2012. Ao mesmo tempo em que o concurso se desenvolvia, a Promotoria de Justiça fiscalizava a administração municipal no sentido de que esta nomeasse os candidatos aprovados no concurso e dispensasse os contratados temporariamente, de tal sorte que foram feitas requisições de informações sobre as nomeações de aprovados e as contratações temporárias; oferta de vagas para candidatos portadores de deficiência e suas respectivas nomeações.
As requisições de informações foram devidamente respondidas, sendo que a administração do Crato enviou informações contendo lista dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e os classificáveis, lista contendo candidatos convocados e uma lista com 888 pessoas admitidas na municipalidade sob a condição de temporário. Ainda que se chamasse à época todos os candidatos aprovados, ainda restaria no município de Crato, 528 pessoas contratadas temporariamente, quantitativo este que por si só já justificaria a nomeação do candidatos classificáveis.
Tendo em vista a enorme quantidade de temporários na administração municipal e também várias “denúncias” levadas à Promotoria de Justiça acerca da preterição dos aprovados por aqueles. O quadro de inconstitucionalidade [art. 37, CF/88] burla as vias ordinárias da entrada no serviço público em qualquer das esferas de poder deste país.
* Com informações da Ascom do MPCE
Em caso de deferimento da ação, a Justiça determinará ao chefe do Executivo municipal que envie dentro do prazo de 30 dias um projeto de lei ao Legislativo contemplando a criação de vagas para os mesmos cargos e em igual número aos que são ocupados atualmente pelos servidores contratados temporariamente. O prefeito deverá, ainda, rescindir todos o contratos temporários até dezembro de 2013.
Na petição, o representante do Ministério Público também solicita que a Justiça ordene ao chefe do Executivo que nomeie e dê posse aos novos servidores da educação [substitutos dos temporários] até, no máximo, janeiro de 2014 ou e qualquer data anterior ao início do calendário escolar do município e quanto aos demais servidores que não sejam da educação, dentro de 30 dias após a publicação da lei.
Em outubro de 2011, a Prefeitura Municipal de Crato, depois de vários anos, lançou por meio do Edital nº 01/2011, de 20 de outubro de 2011 e seus aditivos, concurso público para preenchimento de 360 cargos na administração direta, todos criados por meio das Leis Municipais nº 2.667/2011 de 10/02/2011 e nº 2.701/2011, de 27/06/2011. O objetivo era diminuir drasticamente a quantidade de funcionários admitidos sob as condições de “servidor temporário”.
O certame se desenvolveu sem aparentes irregularidades, chegando a ser homologado em abril de 2012 e convocados vários candidatos conforme edital de convocação nº 01/2012, de 12/04/2012. Ao mesmo tempo em que o concurso se desenvolvia, a Promotoria de Justiça fiscalizava a administração municipal no sentido de que esta nomeasse os candidatos aprovados no concurso e dispensasse os contratados temporariamente, de tal sorte que foram feitas requisições de informações sobre as nomeações de aprovados e as contratações temporárias; oferta de vagas para candidatos portadores de deficiência e suas respectivas nomeações.
As requisições de informações foram devidamente respondidas, sendo que a administração do Crato enviou informações contendo lista dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e os classificáveis, lista contendo candidatos convocados e uma lista com 888 pessoas admitidas na municipalidade sob a condição de temporário. Ainda que se chamasse à época todos os candidatos aprovados, ainda restaria no município de Crato, 528 pessoas contratadas temporariamente, quantitativo este que por si só já justificaria a nomeação do candidatos classificáveis.
Tendo em vista a enorme quantidade de temporários na administração municipal e também várias “denúncias” levadas à Promotoria de Justiça acerca da preterição dos aprovados por aqueles. O quadro de inconstitucionalidade [art. 37, CF/88] burla as vias ordinárias da entrada no serviço público em qualquer das esferas de poder deste país.
* Com informações da Ascom do MPCE
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