50 já realizaram novas eleições para escolha de prefeitos este ano

Desde o início do ano, a população de 50 Municípios retornou as urnas para escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos. 
 
A maioria dos que promoveu eleições nos últimos meses é de São Paulo e do Rio Grande de Sul, onde o processo foi refeito em nove e sete Municípios, respectivamente. 
 
Além desses, mais 13 devem promover novamente o processo até o final do ano – em nove Estados diferentes.

A Justiça Eleitoral anula uma eleição quando o candidato – que obteve mais de 50% dos votos válidos – tem o registro de candidatura negado ou o mandato cassado. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] 23.280/2010 estabelece as normas para as novas eleições. De acordo com o texto, devem ser marcadas sempre no primeiro domingo de cada mês, e cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais [TREs] agendar os pleitos.

De acordo com dados da justiça eleitoral, 63 prefeitos eleitos em outubro do ano passado tiveram o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, até o momento. No entanto, vale ressaltar que nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa crime. 

São consideradas criminosas as condutas que ofendem os bens jurídicos protegidos pela lei eleitoral. Como exemplo: a compra de voto ou a tentativa, que ofende o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições. Também o uso de recursos públicos em favor de candidaturas.

INELEGIBILIDADES A Lei Complementar 64/1990 das Inelegibilidades, por sua vez, estabelece as causas que geram o indeferimento do pedido de registro de candidatura, e impedem alguém de exercer um cargo eletivo. 
 
No entanto, ela foi modificada pela Lei Complementar 135/2010, da Ficha Limpa, em vigência desde as eleições de 2012. A nova legislação tornou mais rigoroso o processo de candidatura a cargos públicos. Parte das novas eleições realizadas neste ano deve-se à aplicação dessa legislação, fruto de iniciativa popular. Outra parte deve-se a impedimentos constitucionais ou falta de quitação eleitoral.

Caso o morador do Município em que é realizada nova eleição, não pôde participar do pleito, esse tem de justificar a ausência no prazo de 60 dias – contados a partir da data da nova eleição. Já para eleitores que estão no exterior temporariamente, o prazo para justificativa é de 30 dias a partir da data que chegarem ao Brasil.



* Com informações da Agência CNM e TSE
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Publicado por Jornalismo

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